08/07/2020

Vereadores de Cosmópolis opinam sobre liminar do TJ-SP pedido por Pivatto

Liminar suspende Lei que permitia vereadores em ter acesso aos órgãos públicos


Henrique Oliveira

Uma liminar causou muito alvoroço na política de Cosmópolis. No final de junho de 2020, o relator do Tribunal de Justiça de São Paulo – Márcio Bartoli –  suspendeu a eficácia de duas leis municipais: a 2.502/2001 – que autorizava os vereadores da cidade a ter acesso livre às repartições públicas da cidade, inclusive nos prédios do Executivo Municipal e da Lei 4.015/2019 que no caso de não cumprimento por parte de algum servidor público, da primeira lei, a pessoa que impedia o acesso do vereador fosse punido.

Acontece que o prefeito municipal, José Pivatto (PTB), confeccionou uma proposta ao TJ-SP que anularia estas leis. De acordo com os argumentos citados na peça jurídica, as leis ‘ferem artigos da Constituição Federal’ e desobedecem a separação de poderes numa República.

A primeira lei é de 2001. Ela foi aprovada pelo Legislativo Cosmopolense e sancionada pelo Prefeito, que à época era José Pivatto, e tinha como autores oito vereadores.
Dos vereadores que estavam exercendo mandato, o atual presidente da Câmara de Cosmópolis, Élcio Amâncio (MDB), foi um dos vereadores que sugeriram emendas à lei.

Quase duas décadas depois, o vereador Renato da Farmácia (Podemos), foi o autor da Lei 4.015/2019 que cria um parágrafo único à lei de 2001 onde se pune funcionários públicos que dificulte ou impeça o acesso de vereadores em órgãos públicos para realização de diligências.
Em duas discussões para ser aprovada, a lei foi votada.
Na primeira discussão, que aconteceu no dia 19 de novembro de 2019, todos os vereadores votantes aprovaram a lei. Somente o – à época presidente da Câmara que não vota – André MaqFran e Zezinho da Farmácia que estava ausente não votaram.
Na segunda discussão ao PL 54/2018, foi votado em 03 de dezembro, alguns dos votos mudaram: Eliane Lacerda (PV) votou contra a lei. E Zezinho da Farmácia (PV), antes ausente, votou a favor.
A lei foi aprovada na Câmara dos Vereadores e criou-se o parágrafo único na lei de 2001.

Nesta semana, o Portal Cosmopolense ouviu alguns vereadores sobre a liminar acatada pelo Tribunal de Justiça.
Em nota: Todas as entrevistas foram feitas via aplicativo de mensagens instantâneas dos vereadores. Algumas falas dos vereadores poderão sofrer edição por conta da extensão da opinião. Porém, em todas as falas, o jornalismo do Portal Cosmopolense se atentou à publicar a opinião conforme a pergunta dirigida por nossa redação; não perdendo a essência da resposta do vereador.

Portal Cosmopolense: “Com a decisão provisória do TJ-SP de suspender o acesso de vereadores à setores públicos, o vereador acredita que esta decisão afeta o trabalho do Legislativo?”


Eliane Lacerda (PV):

” A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 18 de Junho 2020 manifestando-se pela inconstitucionalidade da Lei não é parecer definitivo. Tendo em vista que a decisão cabe ao PGJ (Procurador Geral de Justiça). No entanto, sigo exercendo minhas funções de Legislar e Fiscalizar como sempre fiz, respeitando os Servidores Públicos quando procuro qualquer departamento. Mesmo porque nossa função já nos permite essa abertura, os questionamentos e a Lei de acesso a informação nos garantem. Portanto antes mesmo da decisão do PGJ continuo exercendo minhas funções com respeito e a firmeza necessárias”.

Cristiane Paes (PT):

” Acredito que não. O vereador tem ferramentas legais para exercer sua função e conta com a Justiça para situações que necessitem dela, como é o caso dessa liminar que esclarece a diferença entre os poderes e o processo legal à seguir.
A divisão entre os poderes existe para garantir que cada agente público exerça a função que escolheu com responsabilidade e da melhor maneira possível. E isso não serve apenas para os vereadores, serve também para os servidores municipais concursados que trabalham no cotidiano das repartições públicas e precisam ser respeitados em seu ambiente de trabalho”.

Doutor Eugênio (Progressistas):

” Entendo que todos os vereadores, muitas vezes, necessitam de documentos de forma mais rápida do que realizar um oficio ao Executivo e esperar 15 dias. Neste sentido, sou a favor de todas as leis que ajudem a obter informação de forma breve, cabendo a nós vereadores agir com parcimônia na hora das visitas as repartições. Me causa espanto o prefeito lutar pela falta de transparência”.

Edson Leite (PSDB):

“Existe uma grande diferença em o vereador entrar numa repartição pública para fiscalizar, ou como vejo no Brasil a fora, muitas vezes até deputados abusando, fazendo papel de polícia e não de legislador. Diante disso tem que se fazer alguma coisa para impedir estes desmandos também. Se por um lado a lei existe para facilitar a fiscalização pelo Legislativo, por outro lado existe abuso de legisladores que também acham que são polícia. Mas isso não se estende em Cosmópolis. Embora o [Humberto] Hiroshi tenha sido decisivo, daquele jeito de falar, mas ele não abusou. Ele foi lá buscar o que realmente ele buscou, documentos. Então ele fez papel de legislador.[…]
Esta liminar aí é antidemocrática, ela não procede não. Democraticamente não tem legitimidade. Tem que ter lei para facilitar o acesso ao poder público e lei que regula como o vereador deve chegar ao poder público até onde ele pode ir e de que maneira. […] Sou contra esta liminar”.

Humberto Hiroshi (Podemos):

“Eu vejo esta liminar como um retrocesso. Pois como vereador uma das prerrogativas é fiscalizar. E preferencialmente in loco como nós fizemos na questão da cesta básica, que eu consegui filmar ao vivo lá para todos. Quando estivemos lá no setor de zoonoses, quando exigimos cópia da lista dos alimentos que seriam incinerados. Fica a dúvida: Será que eles dariam estas informações para nós? Ou iriam mascarar, ou iriam continuar com aquelas respostas ‘copia e cola’ que eles sempre nos responde.
Quando o vereador pode estar num local, fiscalizar e exigir um documento, conforme a lei nos garantia isso, eu acredito que evita alguns descasos, algumas situações desagradáveis […] é uma maneira de coibir.
Agora, desta forma que eles [Poder Executivo] solicitaram uma liminar para a gente, para a Justiça e ela concedeu baseado nos argumentos que ele [Prefeito Pivatto] apresentou, mas em momento algum nós fomos ouvidos [vereadores]. Mas temos que cumprir com as disposições legais. Vamos ver se ela será revogada, ou não… eu espero que ela não seja revogada. […]
Embora eu acredito que um governo transparente não seria nem necessária uma lei para que isso acontecesse, né? O próprio governo faria abertura disso aí e deixaria à disposição dos vereadores, constantemente informando à imprensa local para justificar suas ações”.

Élcio Amâncio (MDB)

“De forma nenhuma. O vereador é fiscal nato, o vereador é livre. O nome dele e a função que na qual ela foi criada já dá direito à isso. Ele pode chegar lá, agendar… se eu fosse hoje, por exemplo, a garagem [municipal], eu ligava para o secretário, e dizia: ‘Secretário eu estou indo aí e eu precisava verificar o setor x, y e z”. Se ele não autorizar eu vou lá na Delegacia [de Polícia] e abro um Boletim de Ocorrência e vou na juíza e no promotor. Pois ele está cerceando o trabalho de um vereador que na qual foi criado. Mas só que o fato de ir lá, não é na hora que eu quero… o secretário pode estar em reunião. Eu espero meia hora, uma hora… […] é interessante e prudente o acompanhamento do responsável. Pois lá tem arquivos em ordem alfabética […]. Não foi legal, eu não gostei [de suspender a Lei 2.502]. Eu gostaria que tivesse a Lei de 2001, a emenda que foi colocada e foi votada pelos vereadores. Porém, existe lei que ninguém me impede de fazer fiscalização em Cosmópolis”.

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