14/04/2023

Presidente da Câmara de Cosmópolis promulga Lei sobre perfuração de poços artesianos

Lei foi promulgada após não haver sanção e nem veto do prefeito

Da redação

A Lei 4.346/2023, que obriga a Prefeitura de Cosmópolis a realizar a perfuração de poços artesianos no município, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, André MaqFran (Republicanos). Por não haver sanção nem veto do prefeito – e expirar o prazo legal – a Lei foi promulgada pelo chefe do Poder Legislativo.

De acordo com o documento público, a Lei que foi aprovada pela Câmara Municipal dispõe sobre a obrigatoriedade da perfuração e construção de poços artesianos no município, nas proximidades dos reservatórios de água, para o abastecimento de postos de saúde, hospital e unidades escolares de Cosmópolis, além da possibilidade de coleta pela população.

O presidente explica que a Lei foi aprovada em Sessão Ordinária e encaminhada para a sanção do prefeito, Junior Felisbino (PP). Porém, por ter expirado o prazo e não ter havido sanção ou veto do prefeito, a Lei voltou para a Câmara e foi promulgada – de forma legal – pelo presidente da Câmara.

O prefeito agora terá que cumprir a Lei, que tem como objetivo auxiliar, como fonte secundária de água, o abastecimento da cidade em tempos de crises hídricas. No local, para consumo dos munícipes, a lei também contempla a construção de bebedouros públicos para a coleta de água através de torneiras.

Em nossa região, Artur Nogueira já possui há décadas este tipo de fonte secundária de água. Na cidade há três locais onde estão instaladas “bicas”: Jardim Conservani, Coração Criança e Planalto.

Sobre a Lei:

A lei, que tem a autoria dos vereadores Adriano França, Junior Vieira, Cristiane Paes, Élcio Amâncio, Eliane Lacerda, Doutor Eugênio, Fernandinho Torres, Professor Lebrinha, Renato da Farmácia, Ricardo Guimarães, Talita Chaves e André MaqFran, obriga a Prefeitura de Cosmópolis a realizar a perfuração de poços artesianos próximos aos reservatórios de água da cidade. A ideia é que esta água seja utilizada para o abastecimento secundário dessas unidades reservatórias e também para a coleta de água.

A água, extraída do solo, deve ser monitorada quanto à sua potabilidade pelos órgãos competentes. Caso não seja própria para consumo humano, deve ser utilizada para a higienização de postos de saúde, hospitais e unidades escolares do município.

Em tempos de crises hídricas, como a que o município vem enfrentando após o rompimento de parte da barragem da represa do rio Pirapitingui, esses poços ajudariam a manter o abastecimento de água em ordem.

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