Portadores de deficiência terão acesso gratuito em eventos socioculturais em Cosmópolis
São configurados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre outros
Letícia Leme
Na última quinta-feira (7), foi inserido no Sistema de Leis Municipais, a Lei N°4018, que garante às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida – assim como disposto na Lei Brasleira de Inclusão (LBI) – acesso gratuito em eventos socioculturais públicos ou privados, realizados em Cosmópolis.
São configurados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, e aqueles realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádios de futebol, entre outros similares. Para tanto, será necessário a apresentação da carteira de identificação do portador para que o benefício seja garantido.
Aquele que não cumprir o que determina a lei, estará sujeito primariamente a uma notificação. Caso venha acontecer novamente, será gerado uma multa no valor de 5 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Cosmópolis). Em caso de reincidência, será cobrado em dobro o valor da multa. Por fim, uma terceira reincidência resultará no cancelamento do alvará de funcionamento.
A lei, aprovada pelo Câmara Municipal, foi sancionada pelo Poder Executivo no dia 26 de fevereiro e entrou em vigor assim que publicada.
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