17/03/2021

PL visa obrigar condomínio a denunciar casos de violência contra a mulher em Cosmópolis

Projeto ainda carece de discussão entre vereadores e aprovação para entrar em vigor


Da redação

Um Projeto de Lei (14/2021), em estudo pelos vereadores da Câmara Municipal de Cosmópolis, visa obrigar e responsabilizar síndicos, administradores e representantes de condomínios a comunicar e denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência dentro do condomínio e na área comum. Caso haja omissão, o condomínio pode ser multado em até R$10mil.

De acordo com o PL – proposto pelos vereadores Cristiane Paes (PT), Adriano da Cooperativa (PRB), Junior Vieira (PSDB), Eliane Lacerda (PTB), Fernandinho Torres (Pros), Renato da Farmácia (Podemos), Renato Trevenzolli (PP), Talita Chaves (PSDB) e Ricardo Guimarães (PP)  – tem como objetivo responsabilizar síndicos ou representantes de condomínios residenciais da cidade caso não denuncie casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência. Nestes casos, os representantes deverão comunicar as autoridades policiais, conselhos tutelares quando estes casos estiverem acontecendo na área do condomínio.

Caso seja aprovada, e sancionada pelo Prefeito Junior Felisbino (PP), o representantes deverá comunicar rapidamente à Polícia Militar, Guarda Municipal ou Polícia Civil, ou caso seja, em até 24 horas realizar a denúncia afim que se identifique o possível autor e a vítima de agressão.

Ainda, no segundo artigo do Projeto de Lei, é estabelecido que nas áreas comuns do condomínio, seja afixadas o conteúdo desta Lei e com os telefones das autoridades que devem ser comunicadas caso o ato esteja sendo consumado. Quando aprovada tal Lei, caso haja descumprimento, o representante do condomínio poderá ser responsabilizado e poderá pagar uma multa que varia de R$500,00 à R$10 mil dependendo da gravidade do fato e da omissão em comunicar a autoridade policial, por exemplo.

A primeira vez que acontecer, e não haver nenhuma denúncia por parte do representante, o condomínio receberá uma advertência. Caso seja reincidente, a multa pode chegar à R$10 mil. E este valor arrecadado, de acordo com o PL, será destinada à entidades assistenciais da cidade que são cadastradas na Prefeitura e que receba subvenções.

Mas esta Lei ainda não está em vigor. Na última sessão ordinária dos vereadores (segunda-feira 15), foi aprovada a primeira discussão sobre o PL. Ainda há uma segunda discussão, votação em plenário, e caso aprovada, seguirá para sanção do Prefeito Municipal.

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