26/10/2021

PL estabelece prioridade de atendimento a portadores de fibromialgia em Cosmópolis

Prioridade em atendimento em locais públicos e privados; Projeto de Lei ainda será votado pelos vereadores e cabe sanção do Prefeito


Da redação

Um Projeto de Lei, ainda em tramitação na Câmara de Cosmópolis, estabelece a prioridade de atendimento à portadores de fibromialgia. A leitura do PL foi feita na sessão desta segunda-feira (25) e segue para as comissões e posterior votação.

De acordo com o Projeto de Lei 66/2021, de autoria do Vereador Doutor Eugênio (PP), após votada, fica estabelecida prioridade à portadores de fibromialgia a ter atendimento em órgãos públicos, comércios, empresas assim como ocorre com maiores de 60 anos, gestantes, portadores de deficiências e entra nos termos de uma Lei Federal (10.048/2000) que concede esta prioridade já concedida para estes públicos.

Ainda sobre as justificativas utilizadas pelo vereador, parte da população municipal possui este tipo de doença considerada crônica. Ela causa intensas dores e transtornos a seus acometidos.

“A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e
recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldade para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variações de humor, insônia, falta de memória e concentração, e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, e exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.

Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação dolorosos sob pressão, também chamados de tender- points.

Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.

A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob
pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de
tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser
suficientes”, diz a justificativa elaborada pelo vereador.

Caso seja aprovada a Lei e sancionada pelo Prefeito, o portador deverá apresentar laudo médico comprovando tal enfermidade e os estabelecimentos que descumprirem o PL, serão penalizados por advertência e após multa de 50 UFMC – Unidade Fiscal do Município de Cosmópolis, dobrar o valor em caso de reincidência e até a suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento.

O PL ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara de Vereadores que poderá sofrer alterações e posteriormente ser votado pelos vereadores.

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