01/07/2020

Pivatto pede liminar que suspende livre acesso de vereadores às repartições públicas

Relator do TJSP concedeu a liminar suspendendo Lei Municipal de 2001


Henrique Oliveira

O prefeito de Cosmópolis, José Pivatto (PTB), entrou com um pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos de uma Lei Municipal que dá livre acesso aos vereadores em repartições públicas da cidade e de um adendo que pune o servidor público que impedir ou dificultar o acesso dos edis. A liminar foi aceita pelo relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 18 de junho.

De acordo com o despacho feito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Bartoli, a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de Cosmópolis que pediu a suspensão das Leis Municipais 2.502 de 19 de junho de 2001 e de seu adendo 4.015/2019.

A primeira lei, feita em 2001, tem como princípio o livre acesso de vereadores às repartições públicas. Em seus cinco artigos, diz que o membro do Poder Legislativo poderá ter livre acesso às repartições públicas da administração direta ou indireta.

Além de acessar prédios públicos, o artigo segundo diz que o vereador poderá examinar “qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar e vistoriar no próprio local”, diz trecho do documento.

Em seu artigo quarto, assegura que ” a diligência pretendida pelo Vereador não poderá ser dificultada ou impedida em nenhuma hipótese nem mesmo sob a alegação de ausência do responsável ou outro servidor do órgão ou repartição”.

Já a Lei 4.015 de 14 de fevereiro de 2019, coloca-se um parágrafo único na Lei 2.502 onde impõe sanções ao servidor público que impedir o acesso dos vereadores ao setor público.

Em seu inciso primeiro, para o servidor que desrespeitar a lei receberá uma advertência escrita por seu superior, caso haja reincidência, suspensão de 15 dias sem remuneração e na terceira vez suspensão de 30 dias sem remuneração.

A Lei 4.015/2019 foi proposta pelo vereador Renato da Farmácia (Podemos) e aprovada pela Câmara de Vereadores em 14 de fevereiro de 2019.

O requerimento feito pelos Procuradores Municipais de Cosmópolis, à pedido do prefeito José Pivatto, diz que “o comportamento de alguns vereadores está causando constrangimento aos funcionários, que se sentem acuados devido a abordagem e constrangimento a quem vem sido submetidos”, defende trecho da petição.

Ainda nesta petição, os procuradores municipais alegam que a Lei 2.502/2001 não foi sancionada pelo prefeito municipal, e que “ao apresentar o referido projeto de lei, o legislador não levou em consideração, que a matéria em questão reflete-se em contrariedade e preceitos constitucionais”, diz trecho da petição onde corrobora que tal lei fere a separação de poderes.

Em sua petição, é dado uma sugestão aos vereadores. “É lícito o poder fiscalizador da Câmara, todavia, é exercido através de pedido de informação ao prefeito”, corrobora.

De forma temporária, o relator Márcio Bartolli suspendeu os efeitos da Lei até que seja julgada a ação movida pelo prefeito de Cosmópolis. A Câmara Municipal deverá se pronunciar ao Tribunal de Justiça de São Paulo num prazo de trinta dias.

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