21/04/2019

Número de CNHs suspensas apresenta redução de 11% em Cosmópolis

Detran-SP analisou os períodos de 2017 e 2018

Da redação

O número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) suspensas em Cosmópolis obteve queda em 2018. Se comparadas às suspensões efetuadas em 2017, a redução no percentual representa 11% frente à estatística. Jair Bolsonaro (PSL), presidente da República, busca propor alteração na Legislação de Trânsito Brasileiro para que passe para 40 o limite de pontuações na CNH.

As informações sobre os dados referentes à Cosmópolis são provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Conforme o setor declarou ao Portal Cosmopolense, em 2018, 397 motoristas tiveram a CNH suspensa por questões de pontuação. Já no ano anterior (2017), 446 condutores perderam o direito de dirigir. O levantamento aponta uma redução de 11% no percentual de pesquisa.

De acordo com o Detran-SP, são dois motivos que levam à suspensão do direito dos condutores a dirigir: quando soma-se, ou excede-se, 20 pontos dentro de 12 meses ou, também, quando o motorista comete uma única infração gravíssima na qual a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a suspensão. Entre os exemplos de suspensão direta por penalidade gravíssima estão a embriaguez ao volante, o excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, conduzir motocicleta sem o uso obrigatório do capacete, praticar corridas clandestinas (racha), entre outros casos.

Atualmente, o Detran-SP considera o tempo mínimo da suspensão do direito de dirigir em seis meses, pois, em novembro de 2017, esse quesito sofreu alteração. Anteriormente, o tempo mínimo de suspensão era de um mês, dependendo das infrações e do histórico do condutor.

Quando o motorista tem a CNH suspensa, e não tem interesse em apresentar defesa ou recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran-SP da cidade dele e efetuar a entrega do documento de habilitação. Somente então, começa a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.

O Detran-SP ressalta que, durante o cumprimento da suspensão, o condutor não pode dirigir e, caso seja flagrado conduzindo algum veículo motorizado, ou ainda, se for registrada alguma infração em nome dele durante o período de suspensão, a Carteira de Habilitação será cassada por um período de até dois anos, conforme estabelece a legislação brasileira.

Nova CNH

Após cumprir o prazo de suspensão da CNH, o motorista terá a carteira devolvida e, então, poderá voltar a ter o direito de dirigir ao apresentar o Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem. Ao entregar a CNH para cumprir o período de suspensão que for estipulado, o Detran-SP emitirá um encaminhamento para que o condutor faça um curso de reciclagem de 30 horas. A grade curricular para o processo abrange Legislação de Trânsito (12h), Direção Defensiva (8h), Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (4h) e Relacionamento Interpessoal (6h).

O curso é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) certificados, popularmente conhecidos como autoescolas. Ao final do curso, o motorista deverá ser submetido a uma prova de 30 questões. Para ser aprovado e receber o Certificado de Conclusão, é preciso acertar mais de 70% das questões (21 questões). Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso sendo concluído, o motorista voltará a ter o direito de dirigir.

O Detran-SP esclarece que o mais importante é mostrar que as infrações podem trazer riscos e consequências maiores do que apenas uma autuação de infração. Os condutores devem se conscientizar de que a disciplina no trânsito é uma séria questão, e que distrações podem afetar a vida de outras pessoas, além do próprio motorista. O respeito às regras e a prática da direção defensiva são fundamentais para um trânsito seguro segundo o setor de trânsito.

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