03/06/2020

Novo decreto permite funcionamento de comércio com restrições em Cosmópolis

Comerciante terá que assinar um termo de compromisso declarando estar ciente das novas regras; decreto passa a valer a partir da próxima segunda-feira (08)

Da redação

O Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao Coronavírus de Cosmópolis anunciou no início da noite desta terça-feira (02) o decreto que autoriza a flexibilidade da quarentena, chamado de “abertura responsável” de alguns comércios de Cosmópolis.

De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito José Pivatto (PTB), “tem como a finalidade em garantir a retomada gradual e responsável da atividade comercial e industrial da cidade”.

Várias medidas foram adotadas pela comissão para que fosse realizado este decreto, algumas delas são de uso de máscaras em todos os locais de circulação de pessoas, o uso de um termômetro pelos comerciantes a cada cliente que entrar em seu estabelecimento comercial e higienização de ambientes e superfícies de toque com álcool 70% e também água sanitária.

Neste novo decreto (5.480 de 02 de junho de 2020), o prefeito trata a volta da economia se dirigindo aos lojistas, aos empresários, funcionários do comércio e aos consumidores que por ventura necessitem de se locomover até um dos comércios da cidade.

Neste primeiro momento, o decreto libera a abertura de atividades não essenciais com restrições em 16 itens proibitivos e de cautela. Serviços imobiliários, concessionárias e comércio de veículos, escritórios em geral e atividade comercial são as atividades que foram liberadas a funcionar conforme o decreto. Bares, restaurantes e lanchonetes ainda estão impedidos de serem abertos em sua totalidade. Ou seja, somente por sistema delivery e drive-thru.

Além de academias, espaços públicos, cinemas e teatros, salões de beleza, escolas públicas e particulares com aulas presenciais, ainda estão com seu funcionamento suspensos.
O decreto, segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, passará a valer a partir da próxima segunda-feira (8); e a fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal de Cosmópolis.

Medidas preventivas para o comércio:

1 – Exigir dos clientes a utilização de máscara facial como condição para ingresso e permanência no estabelecimento comercial;
2 – Realizar teste de temperatura corporal dos clientes como condição para entrada e permanência no estabelecimento comercial. Esta medida é obrigatória para estabelecimentos cujo o prédio é maior que 150 metros quadrados e facultativo aos demais;
3 – Higienizar durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, superfícies de toque com álcool 70% ou água sanitária;
4 – Higienizar a cada três horas, durante o período de funcionamento, e sempre quando no início das atividades, os pisos paredes, forro e banheiros com água sanitária;
5 – Higienização das máquinas de cartão a cada transação com álcool 70%;
6 – Manter à disposição para uso dos clientes e funcionários álcool em gel 70%;
7 – Os lojistas e empresários deverão manter limpos dutos e condicionadores de ar. E também manter ao menos uma janela aberta para renovação do ar do ambiente;
8 – Fica proibido estabelecimentos comerciais que vendem calçados fornecer meias para clientes para provar o calçado;
9 – Os estabelecimentos que comercializam roupas, não poderão autorizar clientes a provar roupas no interior da loja;
10 – No ramo de cosméticos, o cliente também fica proibido de provar maquiagens;
11 – Manter kit completo de higienização de mãos nos sanitários dos clientes e funcionários;
12 – Controlar a entrada de clientes a fim de evitar aglomerações;
13 – Estabelecer meios de distanciamento seguro entre as pessoas no interior da loja;
14 – Priorizar o atendimento à distância entre clientes e lojistas – contato telefônico e outros meios;
15 – Respeitar a restrição de capacidade de lotação do espaço em 5 metros quadrados por pessoa, calculados sobre a área de circulação;
16 – Providenciar equipamentos de proteção individual aos seus funcionários.

Os comércios que não respeitarem as restrições, diz o decreto, poderá ter a cassação do alvará de funcionamento por sete dias e poderá voltar a funcionar sob as restrições descritas no decreto. Numa terceira vez de descumprimento das medidas, o decreto prevê a lacração do estabelecimento por 30 dias, tendo o alvará cassado, podendo retomar suas atividades somente após uma nova solicitação de licença junto à Prefeitura Municipal.

O decreto ainda informa que a partir desta quarta-feira (3) até o próximo domingo (7) a Prefeitura fará a divulgação do decreto por meio de Guardas Municipais.

No final do decreto, há um formulário titulado de “Termo de Compromisso” onde o comerciante deverá assinar informando que está ciente das regras e que possui uma cópia do Decreto Municipal.

Em um vídeo em suas redes sociais, antes de formular este decreto, o prefeito José Pivatto disse que a primeira semana será de conscientização dos comerciantes referente às novas regras.

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