10/02/2020

MP recomenda afastamento de presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis

O afastamento do presidente da Casa de Leis se dará apenas para se eleger membros da Comissão Processante

Da redação

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recomendou o afastamento do vereador Élcio Amâncio (MDB) do cargo de presidente para escolha dos membros da Comissão Processante que paira contra o chefe do Legislativo cosmopolense. A sessão, que será presidida pela vice-presidente Eliane Lacerda (PV) acontecerá hoje (10) na Câmara de Cosmópolis.

De acordo com o Promotor de Justiça, doutor Daniel Zulian, foi noticiado ao Ministério Público em Cosmópolis que na sessão realizada no dia 02/12/2019 foi analisado o pedido de cassação de Élcio Amâncio do cargo de Presidente da Câmara de Cosmópolis e aprovado pela maioria dos vereadores presentes (6 votos a 3) que admitiu a denúncia contra o vereador.

Ainda segundo o documento – que foi entregue ao presidente e à todos os vereadores – no recebimento da denúncia e na votação que aprovaria o requerimento, era para se ter aberto a Comissão Processante na mesma data e eleito os três membros (por meio de sorteio) que conduzirão os trabalhos de investigação. Estes membros serão Presidente e Relator.

O documento, titulado de ‘Recomendação’, diz que foi noticiado ao MP que na sessão do dia 02 de janeiro não foi constituída a Comissão Processante, pois o presidente da Casa de Leis aplicou o Regimento Interno da Câmara. Neste termo do Regimento, diz que demandaria a maioria absoluta dos votos e não a maioria dos votos dos vereadores presentes. Ou seja, na alegação de Élcio, teriam que 7 vereadores votassem a favor do requerimento para aceitação da Câmara.

Portanto, o promotor doutor Daniel Zulian, se baseia no Decreto-Lei 201/1967 onde prevê a aprovação do pedido pela maioria dos presentes, ou seja maioria relativa, para a instalação e abertura da Comissão Processante.

RESOLVE RECOMENDAR:
– ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis, Vereador Élcio Amâncio, que, em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº201/1967, na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, a ser realizada no dia 10/02/2020, transfira o exercício da Presidência à substituta legal, Vereadora Eliane Ferreira Lacerda Defáveri, para que se cumpra a determinação legal, instaurando-se a devida Comissão Processante, nos termos do disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº201/1967″, diz trecho da recomendação do Promotor de Justiça, Daniel Zulian.

A recomendação do Promotor, datada desde o dia 07 de fevereiro de 2020, ainda assegura que “Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais, sem prejuízo de análise de eventuais atos de improbidade administrativa daí decorrentes”, complementa doutor Daniel Zulian.

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