23/04/2019

Menores de 16 anos terão que viajar com autorização dos pais em Cosmópolis

Artesp exige que empresas de ônibus intermunicipais fixem regras de identificação e documentação exigida nos pontos de venda

Da redação

Menores de 16 anos, residentes em Cosmópolis e no território do Estado de São Paulo, terão que apresentar autorização dos pais, ou de um responsável, caso pretendam viajar sozinhos em ônibus intermunicipais. O comunicado parte da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A declaração especificando a autorização judicial e o documento pessoal do passageiro com foto, deverão ser apresentados no momento do embarque para a viagem.

Conforme a divulgação realizada no site oficial do Governo do Estado de São Paulo, a regulamentação leva em consideração a nova redação do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 14 da Lei 13.812/2019 e artigo 83 da Lei 8.069/90), que estabelece que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial”. Portaria emitida pela Artesp especifica ainda que as permissionárias que operam o sistema rodoviário de transporte intermunicipal em Cosmópolis e, em todo o Estado de São Paulo, realizem a identificação dos passageiros sempre que o percurso for superior a 75 quilômetros.

As empresas também devem afixar em seus pontos de venda informações relativas à documentação necessária. A autorização judicial de um responsável para a viagem do menor só não será exigida quando o passageiro, menor de 16 anos, estiver acompanhada dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade. desde que comprovado documentalmente o grau de parentesco deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada.

Se a criança for viajar com alguma pessoa maior de idade, sem grau de parentesco, deverá ser apresentada também uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório. Para embarcar em ônibus das linhas intermunicipais de São Paulo, os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros de até 12 anos de idade, são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Certidão de Nascimento.

Para adolescentes maiores de 12 anos ou adultos, também é exigido um dos documentos abaixo, originais ou cópias autenticadas:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (Documento Físico ou Digital);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional.

Em casos de extravio, furto ou roubo de documento de identificação de passageiro, é permitido apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que emitido há menos de 30 dias.

Transporte clandestino

A Artesp alerta pais e as famílias sobre a importância de sempre viajar por ônibus devidamente autorizados e regulamentados para o transporte. O serviço irregular oferece inúmeros riscos aos passageiros, pois uma vez que o veículo não é vistoriado para este fim, não há garantia de que o motorista seja habilitado para atuar no transporte coletivo. Em caso de acidente, não há seguro específico para os passageiros que estivem sendo transportados em veículos ilegais.

A atuação fiscal da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) com a medida visa garantir a segurança dos passageiros. O usuário pode contribuir para manter o transporte intermunicipal seguro denunciando o transporte clandestino ou irregularidades no transporte regular através da Ouvidoria da Artesp pelo telefone 0800.727.83.77, ou também, pelo e-mail [email protected]. Todas as denúncias e reclamações são apuradas pela própria fiscalização da Artesp.

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