10/09/2020

Justiça proíbe o uso de áreas contaminadas por farmacêuticas de Cosmópolis

ABL diz que áreas ficam distantes das utilizadas por trabalhadores na planta da empresa em Cosmópolis; e que a área está sendo recuperada


Henrique Oliveira

A Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Paulínia (SP) ordenou a execução imediata de parte de uma sentença proferida que empresas farmacêuticas de Cosmópolis não utilizem áreas contaminadas que tem potencial para ser nocivos à saúde de trabalhadores. A decisão foi divulgada pela Justiça nesta terça-feira (08).

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para que as empresas Eli Lilly do Brasil e Antibióticos do Brasil Limitada (ABL) se abstenham de utilizar economicamente espaços que possam lesar a saúde de trabalhadores em razão da degradação do solo, da água e do ar em suas plantas industriais.

Além desta decisão, as empresas estão também proibidas de realizar o descarte de material químico enterrando-os no solo. Caso seja descumprida a decisão da justiça, está estipulada uma multa de R$100 mil por dia por cada obrigação descumprida (que será cobrada quando esgotadas todas as possibilidades de recursos).

De acordo com a decisão da Justiça de Paulínia, o risco aos trabalhadores é “patente, uma vez que a contaminação ambiental já restou devidamente apurada nos autos da ação principal, tendo sido, inclusive, objeto de auto denúncia pela 1ª executada, a ausência de delimitação da área contaminada e a tomada de medidas capazes de impedir a continuidade da contaminação que podem ocasionar danos irreparáveis, não apenas aos substituídos, como, também, a toda coletividade, ante a possibilidade de continuidade da contaminação do solo e mananciais”.

De acordo com o site do Tribunal Regional do Trabalho, desde 2008 a Lilly e a ABL são alvos de uma ação civil pública do MPT. De acordo com o texto, um inquérito apontou consequências na exposição de funcionários a metais pesados e gases decorrentes à queima de lixo tóxico.

Desde 1977 – segundo o que foi relatado por muitos trabalhadores à Justiça – centenas de pessoas passaram pela fábrica da antiga indústria farmacêutica norte-americana quando foi instalada em Cosmópolis. Desde este tempo, os ex-funcionários da Eli Lilly somente fazem tratamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), já que a empresa não admite que a contaminação tenha afetado a saúde de seres humanos.

Laudos técnicos feitos na área que fica no bairro Itapavussu, em Cosmópolis, apontaram a presença de materiais pesados bem como benzeno, xileno, estireno (usado na fabricação de veneno contra ratos), naftaleno, tolueno (cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Isso fez com que a própria Eli Lilly se denunciasse à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Para que os ex-funcionários recebam suas indenizações, em 2019, o MPT ingressou um pedido de execução provisória de sentença com o objetivo de garantir o tratamento de saúde dos ex-funcionários. Nisso, o grupo composto de cinco procuradores do MPT determinou a indisponibilidade imediata de R$500 milhões em bens da Eli Lilly.

Nesta medida, as empresas que se tornaram rés no processo trabalhista, terão que disponibilizar uma listagem com o nome de todos os funcionários que prestaram serviços na planta farmacêutica de Cosmópolis desde 1977. Tanto trabalhadores registrados pela empresa, terceirizados e autônomos.
Além dos trabalhadores, os beneficiados serão seus filhos, nascidos no curso ou após a prestação de serviços em Cosmópolis no período mínimo de seis meses.

Outro lado

A Antibióticos do Brasil emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa logo após a decisão da Justiça. De acordo com a assessoria de imprensa da empresa farmacêutica, o local onde está proibido de uso  pela justiça de se utilizar é uma área que está em recuperação ambiental pela Lilly com fiscalização da Cetesb e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e que fica distante de onde fica a unidade fabril da empresa.

Leia a nota na íntegra:

“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDAesclarece que desde abril de 2003, constitui empresa voltada exclusivamente à produção e industrialização de antibióticos hospitalares para humanos, não fazendo uso de quaisquer das substâncias que contaminaram o solo de parte da propriedade.
A ABL está instalada, desde o início de seu processo produtivo (setembro/2003), em área distante das áreas de remediação ambiental que estão sendo desenvolvidas pelo proprietário anterior. A ABL continua suas operações com formal e expressa autorização e fiscalização das autoridades ambientais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – CETESB e ANVISA.
A opção de enterrar resíduos, sólidos e/ou líquidos, fez parte de orientações normativas dos órgãos públicos que vigoraram até meados de 1986 e foram substituídos pelo processo de incineração, procedimento que está implantado na propriedade desde meados de 1992, e ainda constitui o meio mais eficaz e seguro de descartes.
A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”.

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