01/06/2019

Justiça Eleitoral cancela 983 títulos em Cosmópolis

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Da redação

A Justiça Eleitoral divulgou, na sexta-feira (24), a relação do quantitativo de pessoas (por região, unidade da Federação e município) que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Foram mais de 2,5 milhões de títulos, em todo o país. Desse total, 983 pertencem a eleitores cosmopolenses. Situação pode ser regularizada no cartório eleitoral.

A medida se aplicou ao eleitor que não compareceu as três últimas eleições e nem justificou. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados. Conforme apontou o órgão, foram cancelados 2.486.495 títulos no Brasil, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

O que fazer se o seu título foi cancelado?

De acordo com as informações disponibilizadas pelo TSE, quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa para realizar a regularização da situação. Após o pagamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

Confira os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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