14/06/2019

Justiça determina suspensão imediata da CEI do DAE em Cosmópolis

Juíza substituta diz que o pedido de instauração da Comissão Especial de Investigação não tem ‘fato determinante’; Câmara se pronunciará sobre

Da redação

A juíza Fabíola Brito do Amaral, da Comarca de Cosmópolis, pediu a suspensão imediata das investigações e da condução da Comissão Especial de Investigação (CEI) que investigava supostas irregularidades no Departamento de Água e Esgoto de Cosmópolis pela Câmara de Vereadores cosmopolense. A decisão foi assinada pela magistrada no dia 12 de junho.

Segundo a decisão da juíza, foi emitido um ‘Mandado de Segurança Cível’, sob ‘Garantias Constitucionais’ movido pelo prefeito de Cosmópolis, José Pivatto (PT), que suspende os trabalhos da Comissão. A medida também susta todos os atos da Comissão que possam ter ocorrido.

No documento, a juíza de Cosmópolis pontua que na petição inicial para instauração da Comissão Especial de Investigação não se “preencheu pelo menos um dos requisitos constitucionais para sua criação, qual seja, a indicação de fato determinante a ser investigado (art. 58 inciso 3º da Constituição Federal)”.

O fato de não haver um fator determinado para apuração da Comissão, segundo o texto, faz com que se abra investigações genéricas e assim sucessivamente afeta a esfera da impetrante, e a própria credibilidade da apuração. De acordo com o advogado da CEI, Danilo Moreira de Castro, a Câmara ainda não foi notificada da decisão da juíza.

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