22/04/2019

IRPF: receita já recebeu 59% das declarações esperadas em Cosmópolis

A previsão é que no município cosmopolense, 11.495 moradores precisem fazer a declaração.

Da redação

Até o momento 59% das pessoas que precisam declarar o imposto de renda em Cosmópolis entregaram suas declarações. O número avançou se comparado a março, quando apenas 13% haviam informado seus rendimentos ao Governo Federal. A previsão é que no município cosmopolense, 11.495 moradores precisem fazer a declaração.

Do total dos 11.495 que estão dentro dos critérios para fazer a declaração, 6.781 já fizeram. Em 2018 o Governo Federal recebeu 11.031 declarações de moradores de Cosmópolis. Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 353.354 pessoas declararam rendimentos. O número corresponde a 46% do total. O Governo espera que 766.766 entreguem as declarações na região. O prazo termina do dia 30 de maio.

Critérios para realizar a declaração

  • Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Multa do Leão

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

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