25/01/2019

Idosa receberá R$ 60 mil após cair em ‘santinhos’ e quebrar joelho em Cosmópolis

Sentença proferida pela juíza cosmopolense é uma decisão inédita no Brasil

Henrique Oliveira

A aposentada Romilda Roza de Mota Zorzetto, de 70 anos, será indenizada após cair em ‘santinhos’ (propaganda eleitorais em papel) e quebrar um dos joelhos em Cosmópolis. O incidente aconteceu no bairro Vila Nova durante o primeiro turno das eleições de 2014. A decisão da justiça foi publicada nesta quarta-feira (23) obrigando 17 candidatos, da época, a pagarem aproximadamente R$ 60 mil por danos estéticos e morais à idosa. A sentença proferida pela juíza cosmopolense, segundo o advogado da vítima, é inédita no Brasil.

Na época, em 2014, a aposentada saiu para votar na Escola Municipal Educador Paulo Freire e, devido às inúmeras propagandas políticas, escorregou e caiu no chão. Com a queda, ela fraturou um dos joelhos necessitando de intervenção cirúrgica para recuperação. “Eu escorreguei naquele monte de santinhos e lá tinha vários que eram lisos. Eram muitos panfletos que tinham ali”, conta dona Romilda.

Após o ocorrido, em companhia da irmã dela, a idosa conta que uma ambulância da prefeitura chegou rapidamente a fim de levá-la ao Pronto Socorro do Hospital Santa Gertrudes. No local foi constatado por um médico que ela havia quebrado, de fato, o joelho esquerdo.

Hoje, a aposentada convive com uma placa de titânio para ajudar a melhorar os ligamentos e após esta cirurgia, Romilda disse que durante três meses precisou de ajuda dos familiares e amigos para andar e realizar os afazeres mais simples. De acordo com a moradora, depois de anos, ela ainda sente as dores e os incômodos da cirurgia. “Eu não consigo andar depressa, subir escadas… Eu faço as minhas coisas, mas tenho que tomar o máximo de cuidado para não cair. Eu não tenho mais firmeza nesta perna. Ela treme constantemente”, alega a aposentada.

A respeito da indenização, a idosa pontua que “a justiça foi feita” e que “não quer que aconteça o mesmo com outras pessoas”. A munícipe, que permanece mais em casa por conta da redução dos movimentos, confessa que o dinheiro não é importante, mas sim a resolução da situação.

Ela acredita que o fato servirá de lição para que não ocorra mais a grande incidência de panfletos frente às escolas durante o período do pleito eleitoral. “Não é tanto pelo dinheiro, e sim, para o que eu passei. Não quero que outras pessoas passem. É muito doloroso. Mas, enfim, sobrou para mim… Estou andando, mas não é a mesma coisa, né?”, reflete.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a juíza da Vara Única do Foro de Cosmópolis – doutora Maria Thereza Nogueira Pinto – afirma que a aposentada sofreu grave abalo físico e moral, impossibilitando-a de exercer o direito de votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2014. “É inegável a responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluindo aqui a responsabilidade pela distribuição desse material. A Justiça Eleitoral reiteradamente repele a prática chamada ‘forração’ que é o descarte do material de propaganda excedente poucas horas do pleito eleitoral, nas imediações dos locais de votação”, esclarece a magistrada. A juíza alegou que “os candidatos, em última análise, são os únicos beneficiários desta prática tão abominável”.

O advogado de Romilda, Jorge Yamashita, disse que na sentença, que contém 10 páginas, a juíza entendeu que o fato é de responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, e inclusive pela distribuição desse material, panfletos e santinhos. “Ela utilizou a repulsa da Justiça Eleitoral pelo que é chamado de ‘forração’ em épocas eleitorais. Bem como o descarte de material excedente”, defendeu.

Ainda segundo Jorge Yamashita, antes de se entrar com a ação, tanto ele quanto a cliente dele verificaram se a Justiça estava com o entendimento de não responsabilizar as prefeituras e as respectivas sedes eleitorais. Por isso, mediante os argumento do advogado, eles partiram contra os próprios candidatos.

Yamashita diz que no Brasil não existe tal sentença neste sentido. “Não existe no Brasil inteiro alguma sentença nesse sentido. Foi por este motivo que o próprio site do Tribunal de Justiça colocou na capa. Acredito que esta decisão poderá vir a se tornar um marco sim para outras pessoas que sofreram situações semelhantes e pode ajudar a coibir esse tipo de prática, que, infelizmente, é comum em todos os locais de votação”, finaliza.

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