29/06/2022

Fitesa se pronuncia sobre ação do Ministério Público do Trabalho

Empresa diz que a responsabilidade integral é da terceirizada contratada, e que tem compromisso com as decisões judiciais em última instância


Da redação

A Fitesa Não Tecidos, empresa sediada em Cosmópolis, se pronunciou sobre o caso da condenação dela e outras quatro empresas sobre precariedade à trabalhadores que realizavam a obra de expansão da unidade em 2016. Ela foi condenada à pagar verbas indenizatórias à 15 trabalhadores, de acordo com uma ação civil-pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com a empresa, “as empresas contratadas possuem reponsabilidade integral que prestam serviços em nossas instalações”, diz trecho da nota enviada ao Portal Cosmopolense se referindo às quatro empresas que também foram condenadas e prestavam serviços na área de construção civil para a indústria com sede em Cosmópolis.

Sobre a contratação destas empresas, a Fitesa diz que sempre busca as “melhores práticas de seleção de fornecedores, buscando a filiação com empresas regularmente estabelecidas e reconhecidas em sua área de atuação”.

Confira a nota na íntegra:

“A Fitesa contrata regularmente empresas terceiras para serviços não relacionados à sua atividade fim, como construção civil. Nestes casos, as empresas contratadas possuem responsabilidade integral pelos funcionários que prestam serviços em nossas instalações, conforme estabelecido em contrato e de acordo com a legislação em vigor.
Apesar de não comentarmos casos em andamento, reiteramos que a Fitesa adota as melhores práticas de seleção de fornecedores, buscando a filiação com empresas regularmente estabelecidas e reconhecidas em sua área de atuação.
Da mesma forma, reforçamos nosso compromisso com o cumprimento da legislação vigente, e das decisões judiciais dadas em instância final.”

Relembre o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou cinco empresas da construção civil que realizaram uma obra em Cosmópolis por precariedade aos trabalhadores tanto com segurança quanto nos alojamentos. Quinze trabalhadores migrantes  realizaram a denúncia ao MPT que condenou em uma indenização de R$200 mil.

De acordo com o site do Ministério Público do Trabalho da Décima Quinta Região condenou cinco empresas que foram contratadas para a construção de uma fábrica da empresa Fitesa, que fica às margens da rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332) em Cosmópolis em 2016. Para o MPT os trabalhadores – que foram contratados para montagem de estruturas metálicas –  foram expostos à condições precárias de trabalho e com risco de acidente.

Na época, a procurador Marcela Dória instaurou um processo civil após a denúncia de 15 trabalhadores que foram contratados para realizar as obras em um canteiro em Cosmópolis e foram dispensados sem receber nenhum tipo de direito e verbas indenizatórias. Além de serem mantidos em um alojamento sem alimentação.

“A procuradora oficiou os auditores fiscais do Ministério do Trabalho para que fossem verificadas as condições de trabalho no canteiro de obras em Cosmópolis. Uma ação fiscal constatou uma série de irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, resultando na lavratura de 51 autos de infração. A obra foi embargada por irregularidades de risco grave e iminente de acidentes, em especial trabalho em altura e utilização de plataformas aéreas e guindastes em desconformidade com as normas”, diz trecho do texto à imprensa produzido pelo MPT de Campinas.

No texto, o juízo ainda corrobora: “Dentre as irregularidades identificadas pode-se citar instalações elétricas irregulares e inseguras, escavação insegura, sinalização de segurança irregular, falta de proteção das partes perigosas de máquinas e em equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas, armazenagem de materiais inadequada, falta de proteção em andaimes, área de vivência em condições precárias e trabalho em altura em desacordo com a norma, dentre outras”.

O Ministério Público do Trabalho, após instaurar o processo, abriu uma ação civil pública ainda em 2018. Com isso, as empresas que são originárias do Rio Grande do Sul, passem a cumprir as normas e que paguem as indenizações como reparação ao danos morais coletivos.
Porém, o valor da indenização poderá aumentar caso não sejam cumpridas as 40 obrigações impostas à empresa. E o MPT ainda ingressará com um recurso ordinário para que o valor das indenizações possam chegar à R$2 milhões.

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