25/05/2021

Felisbino sanciona Lei do Programa Especial de Recuperação Fiscal

Débitos referentes ao IPTU, Água e ISSQN poderão ser divididos em até 36 parcelas

Da redação

O Prefeito Junior Felisbino (PP) sancionou a Lei do Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas do município nesta terça-feira (25). Os débitos referentes ao IPTU, Água e ISSQN poderão ser divididos em até 36 parcelas.

Segundo o documento, caso o cidadão opte pelo pagamento à vista, terá redução de 100% das multas de mora e juros, cabendo aplicar apenas a correção monetária.  As parcelas mínimas para os débitos de Água e IPTU serão a partir de R$ 50, já os tributos do ISSQN de pessoas jurídicas, serão de R$ 200. Dívidas ajuizadas, protestadas ou parceladas também podem ser refinanciadas.

Os débitos de Água o cidadão deve procurar a Secretaria de Água e Esgoto (SAE), localizada na Rua 15 de Novembro, nº 101, centro. As dívidas de IPTU e ISSQN o cidadão deve se dirigir ao setor de Dívida Ativa, localizado no prédio da Prefeitura Municipal.

Para mais informações sobre os débitos de água entre em contato pelo telefone 3812-1001, IPTU 3812-8017 e ISSQN 3812-8016.

Acesse a Lei do REFIS 2021 na íntegra

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