14/04/2019

Cosmópolis registrou 200 resgates de animais em situação de maus-tratos

Número foi contabilizado em um ano; Casos de maltrato no município podem ser relatados por meio do aplicativo “Denúncia Animal Cosmópolis”

Da redação

Chamado de Abril Laranja, a campanha se dedica na conscientização da prevenção de maus tratos contra animais. A proposta é fazer com que as pessoas reflitam sobre esta prática e, também, implantem meios que melhorem o cuidado com os animais. Moradores e defensores de animais em Cosmópolis abraçam a campanha.

Segundo uma das protetoras responsáveis por um abrigo na cidade, Andreia Rowlands Carvalho, Cosmópolis registou aproximadamente 200 resgates de animais em situação de maus-tratos durante o ano passado (2018). “Tem semanas que a gente não resgata nenhum, mas teve semana que foram resgatados sete em um dia só”, conta.

Conforme prevê a legislação, a prática de maltratar animais é criminosa. Desde 1998 existe a Lei Federal 9.605 que, no artigo 32, informa sobre a prática e penalidade do crime de maus-tratos. Cosmópolis também possui uma lei municipal que estabelece sanções e penalidades para aqueles que realizarem tais práticas.

“Para os efeitos desta Lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais “, diz a lei cosmopolense.

Caso o morador cosmopolense presencie tal crime poderá realizar a denúncia por meio de uma aplicativo criado para essa finalidade: “Denúncia animal Cosmópolis” ou então realizar um Boletim de Ocorrência contra o agressor. Após o recebimento da denúncia, os agentes vão ao local indicado e verificam a situação. Caso seja constatado alguma inadequação, o acusado poderá sofrer punições.

O Abril Laranja foi criado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), com a proposta que outras organizações fizessem adesão para fortalecer a causa, chamando atenção para os maus-tratos com os animais.

No Brasil, a legislação criminaliza quem comete agressões físicas, abandono ou tráfico de animais silvestres. O art. 32, afirma que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.

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