Cosmópolis institui comprovante de vacina em estabelecimentos e eventos
Decreto foi assinado pelo Prefeito Junior Felisbino (PP) e divulgado através das redes sociais do Executivo na tarde desta quinta-feira (16)
Da redação
A cidade de Cosmópolis institui a comprovação de imunização para munícipes em estabelecimentos comerciais, eventos, casas de shows e templos religiosos. O decreto foi assinado pelo Prefeito da cidade, Junior Felisbino (PP), e divulgado através das redes sociais do Executivo na tarde desta quinta-feira (16).
De acordo com a publicação, fica instituído a comprovação de imunização para entrada em estabelecimentos do município. Em um dos modos, há a recomendação e também a obrigatoriedade da comprovação dependendo do número de pessoas presentes no estabelecimento.
Chamada de “Passaporte de Vacinação Anti Covid-19”, o decreto tem como fim a comprovação da condição vacinal por meio da carteira de vacinação ou outro documento que comprove a imunização seja ela com dose única, que é o caso da Janssen, ou com duas doses.
“O programa passa a exigir a comprovação da condição vacinal por meio da Carteira de Vacinação ou qualquer meio que ateste a utilização do imunizante de dose única ou com as duas doses completadas. A primeira dose do imunizante só será aceita se estiver dentro do prazo constante no respectivo plano de vacinação, com data de segunda dose ainda não alcançada”, diz trecho da publicação.
Este passaporte será recomendado à todos os estabelecimentos do município. Porém, aqueles que por ventura possam receber mais público, será de forma obrigatória a apresentação de tal documento.
“Esta determinação é recomendada à todos os estabelecimentos no município. Já estabelecimentos como templos religiosos, casas de shows, cinemas, eventos sociais e esportivos, com frequência acima de 100 pessoas fica obrigatório a exigência da referida comprovação”, finaliza a nota.
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