23/10/2021

Cosmópolis fornecerá ‘kit dignidade íntima’ para alunas da rede municipal de educação

Prefeitura diz aguardar verbas estaduais para iniciar a distribuição


Da redação

Alvo de polêmica no país e de veto pelo presidente da república,  em Cosmópolis foi sancionada a Lei que assegura o fornecimento de materiais de higiene pessoal feminina à alunas da rede municipal de educação. Estes kits são compostos por absorventes íntimos, sabonetes e medicação para cólica. O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Cosmópolis e sancionado pelo prefeito municipal.

De acordo com a Lei (4.219/2021), o objetivo é de fornecer estes produtos à alunas da rede pública municipal para evitar a evasão escolar de meninas e jovens mulheres que podem não ter acesso à estes produtos de higiene pessoal. A distribuição iniciará após a liberação de verbas estaduais.

Na Lei, que é de autoria da vereadora Eliane Lacerda (PTB), são descritos em seus artigos o objetivo da Lei, que já está em vigor:

– Proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas públicas municipais;

– Evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;

– Prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente;

– Disponibilização de diagnóstico e tratamento adequados com relação às cólicas menstruais e endometriose, dentre outros problemas de saúde.

– Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante.

– Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.

– A distribuição do kit Dignidade Íntima será realizada pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das estudantes do sexo feminino, ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cosmópolis, para que se inicie a distribuição destes kits, o Executivo Municipal aguarda a liberação de verba pelo Governo do Estado, que também possui um programa como este.
O município tem 90 dias para colocar em prática esta Lei a partir da data de publicação e sanção do Prefeito Junior Felisbino (PP).

Governo Federal veta distribuição

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) vetou no último dia 7 de outubro dois artigos de uma Lei Federal onde previa a distribuição de absorventes à mulheres em situação de vulnerabilidade social.

O argumento do presidente foi que o projeto não apresentava a fonte de recursos para que esta distribuição acontecesse. Após surgir na Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado Federal, os deputados também argumentam dizendo que os recursos estão previstos no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto foi arquivado.

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