05/05/2019

Cosmópolis corre risco de não cumprir meta nacional de educação

O objetivo é que até 2024, toda a população de 06 a 14 anos esteja matriculado em alguma unidade escolar

Da redação

O município cosmopolense corre risco de não cumprir a meta estabelecida na lei do Plano Nacional de Educação (PNE) em 2014. Um dos objetivos estabelecido pelo plano é que até 2024 toda a população entre os 06 e 14 anos esteja matriculada em alguma unidade escolar. No entanto, a partir de informações disponibilizadas pelo Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação (Plataforma TC Educa), foi possível checar que até 2017, 81,37% dos moradores de Cosmópolis com essa faixa de idade estavam matriculados.

O que chama atenção, no entanto, é que a cidade apresentou uma queda desde que a meta foi apresentada (2014). Na época, o percentual de matriculados era de 88,51%. Ou seja, houve uma redução de 7,14%. Durante esses quatro anos (2014, 2015, 2016, 2017), o município não apresentou nenhuma melhora que pudesse colaborar com o plano nacional, o que leva ao “risco de descumprimento” da meta.

Das 5.570 cidades brasileiras, 4.947 correm “risco de descumprimento”. Isso porque, assim como Cosmópolis, apresentaram uma tendência anual de expansão do atendimento menor do que a necessária para cumprir a meta em 2024. Estas cidades, segundo demostrou a plataforma do TC Educa, estão indo na contramão da meta, visto que ao invés de melhorarem os números, até o ano de 2017, obtiveram uma taxa mais baixa que a de 2014.

Prefeitura

O Portal Cosmopolense entrou em contato com a Prefeitura Municipal, onde se foi questionado se atingir a meta é prioridade da Educação de Cosmópolis, se a mesma acompanha as estatísticas, e se a criação de planos e estratégias é discutida pela poder executivo, a fim de que até 2024 todos a população de 6 a 14 anos esteja matriculada em alguma unidade escolar.

O Poder Executivo, por sua vez, não se manifestou. Quando o fizer, essa matéria será atualizada.

 Metas do Plano Nacional de Educação (PNE)
  • META 1- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
  • META 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
  • META 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento)
  • META 4 –  universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
  • META 5 –  Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
  • META 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica
  • META 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb
  • META 8 –  Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
  • META 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
  • META 10 –  Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
  • META 11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
  • META 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
  • META 13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  • META 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
  • META 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caputdo art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  • META 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  • META 17 – Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE
  • META 18 – Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
  • META 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
  • META 20  – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio

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