24/06/2019

Cosmópolis arrecada R$43 por minuto em impostos

Valor arrecadado chegou a R$ 10.453.551,21 de janeiro até esta terça (18)

Da redação

Cosmópolis arrecada, por minuto, R$43 em impostos. Somente neste ano, até a meia noite de terça-feira (18), o montante arrecadado ultrapassava os R$10,4 milhões. A informação foi disponibilizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entidade filiada à Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), por meio do Impostômetro.

O número exato arrecadado em impostos, entre o primeiro minuto do dia 1º de janeiro de 2019 até o último minuto da terça-feira (18) é de R$ 10.453.551,21. Diariamente, o município arrecada em média R$61,8 mil em impostos.

O valor diário de arrecadação de 2019 tem sido inferior aos valores de 2018, quando Cosmópolis captou, neste mesmo período, R$77,4 mil em impostos. Em todo o ano de 2018, a cidade cosmopolense arrecadou R$ 28.477.735,75.

De acordo com a ACSP, o Impostômetro computa apenas os tributos de responsabilidade do município. Por isso, não entram no cálculo transferências constitucionais que são as parcelas dos tributos estaduais e federais repassadas aos municípios; e os valores arrecadados de tributos federais e estaduais agrupados por município. “Em resumo, o valor mostrado limita-se aos tributos de competência municipal”, informou a associação via Assessoria de Imprensa.

Segundo a associação, o brasileiro precisa trabalhar 153 dias por ano apenas para pagar impostos. Além disso, os números só aumentam. Em 2010 era necessário trabalhar 148 dias. Em 2012, a quantidade de dias subiu para 150, seguido por 151 em 2014 e 153 desde 2016.

Tributos Municipais

Por lei, existem três principais tributos que são cobrados a nível municipal:

  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU): Tributo cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Quem paga esse imposto são pessoas físicas ou jurídicas que detêm a posse de um imóvel.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): O ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes são pessoas ou empresas que prestam o serviço tributável.
  • Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI): É o imposto cobrado em cima da venda de imóveis. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal.

A função dos três tributos é predominantemente fiscal, e a finalidade principal deles é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

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