02/01/2019

Cosmópolis arrecada mais de R$ 28 milhões em impostos

Presidente da ACSP avalia que sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e precisa de uma mudança imediata

Letícia Leme

O número contabilizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), por meio do Impostômetro, aponta que os impostos arrecadados no Brasil chegaram a mais de R$ 2 trilhões durante o ano de 2018. O valor corresponde ao total de impostos, taxas, multas e contribuições que a população brasileira pagou desde o início do ano. Desse total, R$ 28.477.735,75 foram arrecadados pela cidade de Cosmópolis. Em 2017, o montante recolhido pelo município chegou a exatos R$ 23.511.389,41.

Segundo a associação, o brasileiro precisa trabalhar 153 dias por ano apenas para pagar impostos. Uma comparação feita com anos anteriores mostram que os números só aumentam. Em 2010, era necessário trabalhar 148 dias. Em 2012, a quantidade de dias subiu para 150, seguido por 151 em 2014 e 153 desde 2016.

Na teoria, o papel do Imposto é fomentar o desenvolvimento social e financiar projetos voltados à população, seja em educação, transporte, saúde, segurança, cultura, entre outras áreas. A partir de dados disponibilizados pela associação, foi possível constatar que entre 189 países, o Brasil é o trigésimo que mais cobra impostos no mundo, no entanto, está entre os que menos recebem retorno.

Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), avalia que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e precisa de uma mudança imediata. “A simplificação e a diminuição da carga tributária estimulariam o crescimento dos negócios, ao mesmo tempo que reduziriam a sonegação e a elisão fiscais. Isso geraria maior arrecadação, o que possibilitaria, conjuntamente com o corte de gastos públicos, o ajuste das contas públicas”, comenta.

Tributos Municipais

Por lei, existem três principais tributos que são cobrados a nível municipal:

  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU): Tributo cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Quem paga esse imposto são pessoas físicas ou jurídicas que detêm a posse de um imóvel.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): O ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes são pessoas ou empresas que prestam o serviço tributável.
  • Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI): É o imposto cobrado em cima da venda de imóveis. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal.

A função dos três tributos é predominantemente fiscal, e a finalidade principal deles é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

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