09/03/2019

Cosmopolenses avaliam revogação da lei que multaria pedestres e ciclistas

A lei foi revogada na última sexta-feira (01); segundo o Contran, o assunto exigia discussões que envolvessem engenharia, educação e fiscalização, além da promoção de campanhas educativas do trânsito.

Letícia Leme

Pedestres e Ciclistas cosmopolenses terão mais tempo para se adequarem as leis de trânsito. Bem como os agentes do departamento e o poder executivo para realizarem os reparos necessários nas ruas do município. A Resolução 706, que previa multas para pedestres e ciclistas que circulassem fora da área permitida, foi revogada nesta sexta-feira (1). A decisão foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União.

A aplicação das multas estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. No entanto, só começou a ser discutida em outubro de 2017, quando o Contran publicou a Resolução 706. Esta deveria entrar em vigor 180 dias após a data da divulgação. Contudo, foi adiada para 1° de março de 2019.

Após uma reunião, realizada na segunda-feira (25), o departamento reavaliou a medida e constatou que a mesma deveria ser revogada, pois exigia-se discussões que envolvessem engenharia, educação e fiscalização, além da promoção de campanhas educativas do trânsito. “Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, informou o órgão em nota.

Para o professor Ezequiel Augusto Santos, a medida proporcionaria mais segurança no trânsito, no entanto, dependeria de uma estrutura adequada. “Toda medida que visa proporcionar mais segurança ao cidadão é positiva. Todavia, alguns questionamentos eram necessários. Será que em toda esquina brasileira há uma faixa de pedestre devidamente sinalizada? Além disso, aqui em Cosmópolis, por exemplo, é praticamente impossível um pedestre atravessar a avenida da saudade pelas faixas de pedestre, pois os motoristas não respeitam essa sinalização. Assim, não resta outra alternativa a não ser atravessar em qualquer trecho da avenida quando não ‘estiver vindo carro'”, ponderou.

Quanto a revogação ele acrescentou que já era esperada, pois, segundo ele, cabe também ao motorista colaborar com a medida. “Concordo sim que precisamos de mais educação e respeito no trânsito, mas ela tem que vir do maior para o menor. Ou seja, primeiro é necessário conscientizar os motoristas sobre o que é e para que serve uma faixa de pedestre. Dessa forma, não é surpresa nenhuma que essa lei seja revogada”, reiterou Ezequiel.

Já para o publicitário Sílvio Alexandre Alves, a educação vem em primeiro lugar, mas não descarta a aplicação de multas.  “Acho que a lei poderia ser revista na questão de multar o pedestre, deveria ser criado um curso como o de reciclagem de habilitação para os condutores de veículos que receberem multas gravíssimas. Caso o pedestre ou ciclista seja abordado por um agente desrespeitando ou infringindo alguma lei, ele seria notificado com auto da infração dizendo o local e data para comparecer ao curso, caso ele(a) não compareça a multa seria gerada. Acredito que as pessoas precisam ser educadas, para ter uma maior conscientização”, sugeriu.

O Contran também aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, na qual estabelece que os pedestres, ciclistas e motociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril de 2020. O tema escolhido para a campanha 2019/2020 foi: “No trânsito, o sentido é a vida”.

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