11/04/2022

Câmara estuda multas a veículos barulhentos em Cosmópolis

Caso a Lei seja aprovada, empresas e comércios que trabalham com o sistema de delivery também ficam proibidos de utilizarem veículos que não atendam as normas, mesmo que de forma de terceirizada. Multa pode ultrapassar R$ 3.516,70.

Da redação

A Prefeitura de Cosmópolis enviou para a Câmara um Projeto de Lei (PL) que visa coibir os ruídos automotivos no município e que estabelece uma intensidade máxima permitida de som, seja ele barulho de escapamento, valendo também para músicas altas. O Projeto de Lei desceu em caráter de urgência, foi lido, e agora, deverá ser aprovado nas próximas semanas em sessão ordinária.

O PL de número 26 e que poderá render multas aos motoristas de Cosmópolis, de motos ou carros, justifica que a segurança pública, somente neste ano, já recebeu mais de 800 chamados de perturbação de sossego “De modo que vem tirando o sono e a tranquilidade da comunidade cosmopolense são os veículos com som extremamente alto e motocicletas com descarga de gases barulhenta e sem regulamentação. A criação desta lei atende os anseios da população e, também organiza sociedade civil, contribuindo para uma melhor qualidade de vida de nossa população”.

No Artigo Primeiro, caso a lei seja aprovada, fica proibida a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados  de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos de supermercados e assemelhados.

Vale lembrar que a intensidade máxima permitida na difusão sonora será regulamentada por meio de decreto, de acordo com o zoneamento do município NBR 10.151 que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade de ruído em comunidade, independente da exigência de reclamações. Ou seja, não precisará de denúncia para autuação em flagrante.

Os veículos profissionais de propaganda, carros utilizados em manifestações sindicais, eventos culturais, religiosos, esportivos e quaisquer outros veículos que tenham autorização específica estarão isentos desta proibição.

Caso seja aprovado, a medição será realizada com equipamentos calibrados e com certificação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia, a fim de garantir a precisão e veracidade dos resultados.

As empresas e comércios que trabalham com o sistema de delivery ficam proibidos de utilizarem veículos que não atendam as normas, mesmo que de forma de terceirizada.

O valor da multa é de 110 UFESP’s ao condutor do veículo o que representa R$ 3.516,70. Cada UFESP representa o valor de R$ 31,97. Em caso de reincidência o valor será dobrado e a partir da segunda quadriplicado.

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