17/08/2020

Bares e restaurantes de Cosmópolis podem abrir somente com 40% da capacidade

Várias recomendações de segurança e higiene são feitas para a abertura gradual destes comércios

 

Da redação

Com a entrada de Cosmópolis na bandeira amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, os bares, lanchonetes e restaurantes da cidade podem abrir suas portas para o público a partir desta segunda-feira (17). Mas para que atenda seus clientes, os comerciantes terão que seguir algumas normas.

Na sexta-feira (14), a Prefeitura de Cosmópolis divulgou em seu Semanário Oficial os protocolos que os comerciantes deverão seguir para a abertura gradual dos bares e restaurantes da cidade.

Estas recomendações estão descritas no site oficial da Prefeitura de Cosmópolis:

Protocolo para Bares, Lanchonetes e Restaurantes:

1 – Ocupação máxima de 40%da capacidade do estabelecimento;

2 – Distância de 2 metros entre as mesas e 1,5 metro entre as pessoas;

3 – Máximo de 6 pessoas por mesa;

4 – Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados

5 – Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários do estabelecimento. No caso do cliente, apenas quando estiver sentado em sua mesa o cliente poderá deixar de utilizar a máscara;

6 – Disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;

7 – Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos;

8 – Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;

9 – Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede;

10 – Funcionários deverão máscaras, viseiras de acrílico e luvas;

11 – Pratos, copos e talheres deverão ser higienizados;

12 – Guardanapos de tecido estão proibidos;

13 – O ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza e higienização;

14 – Os funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados e afastados até constatação, ou não, da doença, por profissional da saúde;

15 – O sistema ‘self-service’ não deve ser utilizado. Devendo os alimentos ficarem isolados por barreiras acrílicas e servida por um profissional da casa a pedido do cliente. O profissional deve estar equipado com máscara facial tipo PFF2, protetor facial acrílico e luvas;

16 – Todos os clientes devem ter sua temperatura testada na entrada do estabelecimento. Se apresentar temperatura igual ou superior a 38 graus Celsius, o mesmo deverá ser impedido de entrar e orientado a procurar o órgão de saúde para acompanhamento;

Sobre o uso obrigatório de máscaras, o proprietário do estabelecimento será responsabilizado caso algum de seus clientes não esteja utilizando o acessório de acordo com a norma prevista no artigo 6º da Resolução nº96 da Secretaria Estadual de Saúde que aplicará multa de R$5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento de uma possível fiscalização. O uso deve cobrir nariz e boca.

Os horários de atendimento destes estabelecimentos também estão alterados. Os horários já são pré-estabelecidos conforme o ramo de atividade do local.

Bares: Das 12h00 às 18h00 ou das 16h00 às 22h00 (opcional)

Lanchonetes: Das 16h00 às 22h00

Restaurantes: Das 11h00 às 14h00 – das 19h00 às 22h00

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