28/08/2024

7% dos nascidos em Cosmópolis em 2024 não têm registro paterno

Do total de 266 nascimentos na cidade até agora, 19 foram registrados apenas com o nome da mãe; dados são da ARPEN

Imagem: Reprodução/Adobe Stock – Kenishirotie

Felipe Pessoa

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) apontam que, em 2024, 7% dos nascimentos registrados em Cosmópolis não levam o nome do pai na certidão de nascimento. Do total de 266 nascimentos na cidade, 19 foram registrados apenas no nome da mãe.

O número repete o percentual obtido no mesmo período de 2023, em que, dos 324 nascimentos registrados entre 1 de janeiro e 27 de agosto (período em que a matéria está sendo feita, tomado como base para ambos os anos), 22 não têm o nome do pai.

Os casos de falta de registros paternos não são uma exclusividade de Cosmópolis e, no Brasil, passam longe de ser excepcionais.

Segundo a Agência Brasil, agência estatal de notícias, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGB-IBRE), com dados de 2022, aponta que, no Brasil, 11 milhões de mulheres eram, sozinhas, responsáveis pela criação dos filhos.

Um outro levantamento da ARPEN revela que, também em 2022, mais de 164 mil crianças foram abandonadas pelo pai ainda durante a gestação. Número que já ultrapassava os 106 mil até julho de 2023.

O presidente da ARPEN-SP, Gustavo Renato Fiscarelli, disse, em entrevista ao G1, que “tem sido uma batalha travada diariamente nos balcões dos Cartórios de São Paulo, já que a legislação facilitou o procedimento, permitindo sua realização sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório, mas mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade brasileira”.

Dados de uma publicação da FGV-IBRE de maio de 2023 apontam que, entre os anos de 2012 e 2022, o número de casas geridas por mães solo cresceu 17,8%; em números, foi de 9,6 para 11,3 milhões – um aumento de 1,7 milhões.

Ainda segundo a Fundação, a maioria das mães solo (72,4%) vive em domicílios compostos apenas por elas e filho(s), sem outros familiares, que poderiam significar uma rede de apoio.

Ananda, 33, é autônoma e atua pela causa das mães solo há 4 anos, além de manter uma página no Instagram com 147 mil seguidores sobre maternidade solo (@falandodeamorsolo). Para ela, o maior efeito em mães que não têm uma rede de apoio é a sobrecarga mental e financeira. “Criar um filho sozinha e ser a única a suprir as necessidades da criança de modo geral, sem rede de apoio é muito exaustivo”, disse.

Ela pontuou que limitação do mercado de trabalho, falta de capacitação local, falta de creches e escolas e serviço de saúde limitado também são problemas frequentes para a categoria.

“A sociedade não cobra do pai o mesmo tanto que cobra da mãe. Logo, para um pai, é normal se ausentar, já que tem uma mãe para cuidar”, disse. Ela acredita que a sociedade civil pode atuar para melhorar as condições de famílias em que aconteça a maternidade solo. “Contribuiriam se ofertassem apoio jurídico de qualidade de forma gratuita, se disponibilizassem creches e educação infantil com horários flexíveis para que as mães solo pudessem trabalhar sabendo que seus filhos estão em segurança, e com campanhas de conscientização para promover a responsabilidade social e coletiva.”

Ananda aponta, ainda, que a lei atual é ‘fraca e morosa’. ” legislação atual é fraca! Precisamos de medidas mais coercitivas para punir homens que não assumem a paternidade ou que acham normal fazer filho e abandonar.
As leis deveriam ser mais pesadas e a justiça menos morosa”, disse.

A legislação brasileira versa, em alguns pontos, sobre a temática da ausência paternal em grande maioria, sobre situações posteriores ao nascimento.

Em alguns casos, a lei se aplica a casos em que houve ou há vínculo matrimonial. Como situações em que pais deixam de visitar os filhos após o divórcio. A situação é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode causar penalidades.

Em maio deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que pretendia tornar ilícito o abandono afetivo de filhos por representantes legais.

A proposta incluiu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, baseadas em ações para prevenir e compensar as situações de abandono afetivo.

O PL, no entanto, exige que haja uma comprovação dos danos à criança em decorrência do abandono, com a justificativa de que “a indenização não pode ser vista como uma ‘monetarização do afeto’”, como apontou a relatora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Reconhecimento de paternidade é o nome que se dá ao processo de identificação do pai do indivíduo que foi registrado, em primeiro momento, apenas com o nome da mãe. Segundo a ARPEN, durante todo o ano de 2023, Cosmópolis registrou apenas 3 reconhecimentos de paternidade, do total de 35 crianças registradas apenas no nome da mãe.

Em 2024, até o momento, apenas um reconhecimento paterno foi feito.

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